Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

NOTA DOS SERVIDORES DA GESTÃO DO SUAS NO DF

12/12/2017 20:30

Nós, trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social do Distrito Federal - SUAS, repudiamos o desmonte da Política de Assistência Social do DF.

Além de sermos sujeitados a péssimas condições de trabalho, há anos existem promessas de concurso público que nunca se concretizam, resultando na falta de servidores públicos para atendimento a população do DF, na sobrecarga de trabalho e no desmonte da Política Pública. Ressalta-se, ainda, o recente ataque ao SUAS, com o grande corte orçamentário.

Na segunda-feira, 11.12.2017, sofremos mais um ataque ao SUAS no DF: em edição extra do DODF, foi publicada, às 20h, a nomeação do Subsecretário de Assistência Social e outros cargos de direção técnica superior da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, sem respeitar os preceitos básicos da Política de Assistência Social, Lei n.° 12.435, de 06 de julho de 2011.

Tendo em vista a especificidade da Política Pública de Assistência Social, para garantir a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é imprescindível a garantia de um quadro de referência de profissionais designados para o exercício das funções essenciais de gestão que possuam domínio de conhecimentos técnicos sobre a Política de Assistência Social.

A gestão do SUAS implica em um trabalho complexo que envolve ações articuladas de diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços, programas e benefícios que impactam diretamente nas condições de vida de milhares de pessoas.

Portanto, é inadmissível que o cargo de Subsecretário de Assistência Social, principal cargo responsável pela gestão da Política de Assistência Social no Distrito Federal, seja ocupado por profissional que não possua formação e nem experiência profissional de atuação no SUAS.

Sabemos e entendemos que os cargos de confiança são de livre provimento do chefe do poder executivo, no entanto, avaliamos que cargos de natureza técnica devem ser ocupados por profissionais do SUAS, da Carreira Pública de Assistência Social, com conhecimento e experiência de atuação no âmbito desta Política Pública.

A nomeação de pessoas para a coordenação do SUAS, sem a devida experiência e formação na área, representa um grande perigo ao atendimento da população mais vulnerável no DF. É com muito esforço que os servidores da SEDESTMIDH desempenham suas funções no dia-a-dia, desprovidos de condições de trabalho e com equipes reduzidas, mas com todo o compromisso e dedicação para melhor atender a população do DF.

Ver tanto esforço, de anos, reduzido a pó com apenas uma canetada é um desrespeito. Sobretudo, com a população mais vulnerável do DF. Nesse momento, pelos atos praticados ontem, mais de 10 mil famílias estão correndo o risco de desproteção, por interrupção dos processos de concessão de benefícios, pagamento de entidades que atendem crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência, população em situação de rua, etc.

O Sistema Único de Assistência Social não pode ser refém dos revezes políticos de nenhum governo, seja de qual partido for. Política de Estado não se faz sem competência técnica, sem uma carreira de servidores efetivos. Governador, respeite a população mais vulnerável do Distrito Federal, respeite os servidores da Carreira Pública de Assistência Social.

Assim conclamamos que o Governo do Distrito Federal reveja as referidas indicações, para que se cumpram os art. 5° e art. 8° da Lei 4.176, de 16 de julho de 2008,

Art. 5º As diretrizes da Política de Assistência Social no Distrito Federal, com base na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, são: I – descentralização político-administrativa e comando único das ações, respeitando-se as diferenças e características socioterritoriais locais; II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; IV – centralidade na família para concepção e implementação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.” e

Art. 8º Os elementos essenciais e imprescindíveis à organização e gestão das ações socioassistenciais da Política de Assistência Social do Distrito Federal ficam organizados e regulados nesta Lei, conforme princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e em observância às demais determinações legais vigentes, em especial o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005”.

 

Por essas razões, os mais de 50 servidores da carreira pública de assistência social que atuam na Gestão do SUAS estão paralisados e somam-se à sociedade civil organizada para lutar em favor da população mais vulnerável do DF e por uma Política Pública de Estado que não esteja refém dos revezes políticos vividos pelo Governo de Brasília.

 

Sindicato dos Servidores da Cultura e Assistência Social – SINDSASC

Trabalhadores da Gestão do SUAS no DF


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