Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

PROMOÇÃO FUNCIONAL NÃO FOI IMPEDIDA PELA LEI 173/2020

04/08/2020 12:00

Ao contrário da progressão, passagem de padrão dentro de uma mesma classe, a promoção funcional, que resulta na mudança de classe, não está impedida pela Lei Complementar 173/2020. Essa categoria de ascensão não depende só do tempo de exercício, mas também da apresentação de certificados de cursos.
 
Ainda assim a LC 173 continua sendo bastante lesiva aos servidores públicos e precisa ser alterada, com a derrubada dos vetos de Bolsonaro. Trata-se do veto 17, ainda sem data para votar no Congresso Nacional. 
 
 
 


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