Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

TJ aceita recurso do Sindsasc em relação às greves de 2016 e 2018

14/06/2021 14:22

 

Efeito suspensivo do embargo de declaração foi deferido pelo desembargador Sérgio Rocha

 

Em decisão liminar o Desembargador acolheu a solicitação do Sindsasc, por intermédio do Escritório Resende, Mori e Fontes, no sentido de que a decisão da Segunda Câmara Cível não tenha aplicação imediata. Considera-se, desse modo, que não há definição acerca da legalidade ou ilegalidade das greves de 2016 e 2018. Portanto, não há que se falar em corte de ponto. O Sindsasc sustenta que as greves foram legais e que foram causadas por conduta ilícita do poder público, ao não cumprir a Lei 5184/2013, negando o pagamento da terceira parcela do reajuste.

 

O sindicato continua atento a quaisquer ações do GDF no poder Judiciário e não abrimos mão, em nenhuma hipótese, de lutar pelos direitos interesses da categoria.


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