Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

EC-109 APENAS FACULTA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AJUSTE FISCAL, NÃO SE TRATA DE UMA DETERMINAÇÃO

13/03/2023 11:43

Diferente da Lei Complementar 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, a Emenda Constitucional nº 109/2021 (EC 109/21), não determina a adoção de medidas de ajuste fiscal, apenas faculta tais medidas aos entes federados e municípios. Isso está explícito no Art. 167-A.

Entre as despesas consideradas obrigatórias está a folha de pagamento dos servidores efetivos. Em relação à Receita Corrente Líquida, segundo o último Relatório de Gestão Fiscal divulgado pelo GDF, o Distrito Federal gasta 46,44% com pessoal, índice inferior ao limite de alerta que é de 46,80%.

Isso indica que não é o salário do servidores o que pressiona o quadro de despesas correntes. Temos, primeiro, um problema relacionado à receita, que deve ser resolvido nos próximos dias ou semanas com o socorro a ser oferecido pelo governo federal, a título de compensação pela queda de receita devido à redução do ICMS sobre combustíveis.

O Sindsasc mantém sua pauta de reivindicações em favor dos servidores da Sedes, Sejus e SMDF. Neste momento a pauta da categoria está centrada na luta pela reestruturação da carreira e pela nomeação de todos os aprovados no concurso.

Uma postura correta e respeitosa do governo, em relação aos servidores da assistência social, seria a instalação imediata de uma mesa de negociação, seguida da apresentação de propostas concretas seja quanto aos itens de impacto financeiro, seja quanto aos demais.


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