Os servidores da categoria da Assistência Social têm o direito de receber o pagamento da pecúnia das licenças-prêmios não usufruídas, nos termos do artigo 142 da Lei Complementar 840/2011.
Contudo, o Distrito Federal está fazendo tais pagamentos em atraso desde 2015. Para piorar a situação, o pagamento está sendo feito sem a devida correção monetária e juros, violando os termos da decisão TCDF de nº 3.013/2011.
Para contornar tal situação, o SINDSASC está disponibilizando um texto como modelo de requerimento individual de atualização e juros referente ao pagamento da licença prêmio em atraso. Esse texto é o que deve ser a base do requerimento. Tal documento deve ser entregue na secretaria em que o servidor esteve ou está lotado, que tomará as devidas providências.
Além disso o sindicato solicitará oficialmente às secretarias nas quais temos sindicalizados para que os pagamentos das pecúnias, quando em atraso, sejam devidamente corrigidos.
Devem procurar o SINDSASC os sindicalizados e sindicalizadas que se enquadram em uma das situações abaixo:
- Aposentados desde 2015 que já receberam a pecúnia sem a devida atualização monetária e juros;
- Quem já aposentou e está aguardando o recebimento do pagamento da licença prêmio;
- Quem pretende requerer aposentadoria neste ano.
Havendo necessidade de maiores esclarecimentos entre em contato com o sindicato. Este assunto estará em pauta na confraternização/reunião no próximo dia 24 de janeiro, conforme já divulgado.
Quanto ao pagamento das pecúnias a quem não recebeu informamos que o sindicato inscreveu este item em nossa pauta de reivindicações, conforme decisão de assembleia. Solicitamos agenda com o secretário de relações institucionais para tratar das reivindicações da categoria.
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