Trata-se da ação coletiva para interromper a contribuição previdenciária incidente sobre a GPS (Gratificação em Políticas Sociais), que foi retirada das aposentadorias de quem se aposentou a partir de 23/09/2013, e para que sejam restituídos os valores das contribuições retroativos a 25/02/2014.
A decisão foi da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Um dos efeitos para todos os servidores da ativa que recebem a GPS, é o fim da contribuição previdenciária de 14% incidente sobre a gratificação. Quanto à restituição de valores que foram descontados desde fevereiro de 2014, a ação foi em favor dos sindicalizados. Aposentados e pensionistas também estão contemplados. Assim que o Distrito Federal interromper o desconto dos ativos, os cálculos serão realizados e cobrados na mesma ação.
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