SOBRE A CIRCULAR QUE SOBRESTOU A CONCESSÃO DOS ABONOS
A circular 002/2017 da DIGEP/COAD/SUAG, é uma afronta à decisão judicial que vedou o corte de ponto e o desconto nos contracheques.
O desconto no salário, além dos prejuízos referentes a abonos, licença-prêmio e aposentadoria, só podem ocorrer em caso de falta injustificada.
Ao impedir o corte de ponto, a referida decisão judicial determinou que os dias não trabalhados em função da greve não podem ser considerados faltas injustificadas, portanto não podem ensejar prejuízos aos(às) servidores(as).
A direção do sindicato entrou em contato com os gestores da SEDESTMIDH a fim de tornar sem efeito a circular 002. Nosso setor jurídico já foi acionado para tomar as providências cabíveis.
Chega a ser uma impostura a forma como este governo trata os(as) servidores(as).
Esperamos que a SEDESTMIDH não opte pelo confronto. Se o fizer, terá pela frente um sindicato e uma categoria que não fogem à luta.
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