O Distrito Federal opôs embargos de declaração, os quais foram negados pelo TJDFT. O DF ainda tem até amanhã (31/01) para recorrer aos tribunais superiores.
Trata-se da ação ordinária movida pelo sindicato a fim de assegurar que o adicional noturno seja pago conforme a remuneração e não conforme o vencimento-básico.
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25/04/2024
INFORMES DO SINDSASC - Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 - Nº 271 - ANO 9