Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

INFORMES DO SINDSASC Quinta-feira, 13 de janeiro – nº 196 – ano 7

13/01/2022 14:52

INFORMES DO SINDSASC

Quarta-feira, 13 de janeiro de 2022 – nº 196 – ano 7

 

ATENÇÃO TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL! Solicitamos que os interessados em remoção para a 515 entrem em contato com o sindicato no secretaria@sindsascgdf.org.br até o próximo dia 18/01. O Sindsasc tem posição contrária às remoções forçadas e vai fazer um levantamento de manifestações de interesse em mudar de lotação, para posterior negociação com a secretaria-executiva da Sedes.


REUNIÃO NO CRAS SOL NASCENTE Confirmada para esta sexta, dia 14, às 9h. Em pauta: 1. Informes do sindicato; 2. Situação da unidade; 3. Escolha de delegado sindical.

HÁ PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA AUMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Resta ao governo a decisão política no sentido de efetuar a correção. Estamos sem reajuste desse direito desde o ano de 2014. O sindicato tem feito consultas junto aos órgãos responsáveis no sentido de buscar informações oficiais a respeito. Como se trata de ano eleitoral, há limitações quanto ao tempo.

SEJUS E SECRETARIA DA MULHER DESCUMPREM A LEI 840/2011 QUANTO AO NÚMERO DE COMISSIONADOS. Segundo o Diário Oficial de hoje, a Secretaria da Mulher tem 73,91% de cargos comissionados sendo ocupados por pessoas sem vínculo com o GDF. Essa secretaria tem se destacado negativamente nesse quesito, dentre outros. É um verdadeiro cabide de emprego. A Sejus também descumpre a lei, porém com um percentual menor: tem 52,86% de cargos comissionados. A Sedes está cumprindo a lei.

CUIDADOS DEVEM SER MANTIDOS EM RELAÇÃO À PANDEMIA. Embora essa nova variante seja menos letal, segundo os especialistas, ela é bem mais contagiosa, por isso são indispensáveis medidas como a vacinação, o uso de máscaras e a higienização permanente dos ambientes. O sindicato acompanha as informações repassadas pelas autoridades sanitárias, a começar pela Anvisa.
 
TODOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS CONTRACHEQUES DE JANEIRO. As medidas restritivas em relação ao anuênio e mudança de padrão não estão mais em vigor. Elas foram uma imposição da Lei Complementar Federal nº 173/2020 cujo alcance terminou em 31/12/2021.

CONCLAMAMOS OS COLEGAS RECÉM NOMEADOS para que entrem em contato com o sindicato a fim de procedermos com a sindicalização. O sindicato é o único instrumento de defesa permanente dos direitos dos servidores, independente de quem esteja no governo.


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