Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

NOTA ATUALIZADA SOBRE O CONCURSO DE REMANEJAMENTO DA SECRIANÇA

28/03/2016 19:00

Diante da comoção causada pelo pleito de extensão do prazo de retificação/impugnação do concurso de remanejamento da SECRIANÇA, o SINDSASC vem a público prestar alguns esclarecimentos. be afirmar que, para a diretoria do SINDSASC, o Concurso de Remanejamento é (e continuará sendo) reivindicado como uma das mais imediatas necessidades da Carreira Socioeducativa. Reiteramos nosso respeito ao trabalho, esforço e dedicação da Comissão do Concurso de Remanejamento. A seguir, faremos uma cronologia dos fatos, como forma de tornar públicas nossas ações:

- No DODF de 24/07/15, foi publicada a Portaria Nº 143, de 17 de Julho de 2015, a qual instituía em seu art. 1º a "Comissão com objetivo de estudo, estruturação e elaboração do concurso de remanejamento de servidores, no âmbito da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude". O art. 2º da mesma Portaria determinava, dentre outros, os

"Representante do SINDSASC:

MÔNICA DANIELE MACIEL FERREIRA – Matrícula Nº (...)

GUSTAVO GALLI DE AMORIM – Matrícula nº (...)"(grifo nosso);

- Em 05/08/15, foi publicada no DODF a Portaria Nº 143, de 17 de Julho de 2015 (reparem que com o mesmo número e data), a qual determinava:

"Representante dos servidores:

MÔNICA DANIELE MACIEL FERREIRA – matrícula nº (...)

GUSTAVO GALLI DE AMORIM – matrícula nº (...)" (grifo nosso);

- Dias após essa publicação, a Diretoria do SINDSASC discutiu esses fatos tendo em conta o art. 41, § 2º da Lei Complementar 840/11, que diz: "O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção". Levando em consideração que os servidores Mônica e Gustavo haviam sido indicados pelo Sindicato e a importância do Concurso de Remanejamento para a Carreira Socioeducativa (e o longo tempo que os servidores aguardam por esse Concurso), deliberou-se por não entravar o andamento dos trabalhos da Comissão;

- Enviamos ofício à então titular da SECRIANÇA, a Sra. Jane Klebia, a fim de solicitar que o nome do SINDSASC fosse novamente inserido formalmente na Comissão – e não obtivemos resposta;

- A Diretoria do SINDSASC, então, chamou para reuniões os representantes que havia indicado; reuniões às quais jamais compareceram: recusaram-se a representar o SINDSASC na Comissão do Concurso de Remanejamento;

- Após não comparecer às reuniões da Diretoria do SINDSASC, um dos representantes dos servidores convidou o SINDSASC para participar das reuniões da Comissão do Concurso de Remanejamento, que aconteciam com frequência de três vezes por semana. Conforme foi possível, diante do exorbitante número de demandas às quais a Diretoria de um sindicato tem que responder, participamos das reuniões; Na primeira reunião com presença do SINDSASC foi pedido que não se publicizasse o conteúdo das discussões da Comissão, pois poderia atrapalhar o andamento do trabalho.

- Em reunião do dia 11/11/15 com servidores da SECRIANÇA, quando estávamos em greve, foi elaborada pauta de reivindicações; uma delas era a realização de uma consulta pública antes da conclusão dos trabalhos da Comissão do Concurso de Remanejamento. Essa solicitação foi protocolada na SECRIANÇA na semana seguinte, mas foi negada;

- No mês de fevereiro, em reunião com o titular da SECRIANÇA, o Sr. Aurélio Araújo, agendada para tratar de remoções ex officio e na qual estavam presentes servidores de algumas Unidades do Sistema Socioeducativo, solicitamos acesso antecipado à modulação: também negada;

- No dia 24/02/16, pouco antes de sua publicação, participamos de uma reunião da Comissão, na qual foi apresentado oralmente o Edital do Concurso. Na ocasião, solicitamos que fosse apresentado também à totalidade da categoria, com a realização de uma discussão entre os servidores organizada pela SECRIANÇA;

- Não somente a consulta pública (ou qualquer outra forma de discussão ampliada) não foi realizada, como o Edital do Concurso de Remanejamento previa que os recursos administrativos dos servidores em desacordo com algum ponto seriam respondidos pela própria Comissão: uma barbada, dado que os integrantes da Comissão do Concurso de Remanejamento estavam (e ainda estão) convictos de todos os critérios adotados no Edital. E o que é pior: as respostas dadas pela Comissão não poderiam ser questionadas administrativamente, restando somente a possibilidade de ação judicial – o que evitamos desde o princípio;

- Após sua publicação, grande número de servidores procurou o SINDSASC a fim de declarar seu descontentamento com relação a determinados pontos do Edital. 

- Após a publicação do edital realizamos reunião aberta no SINDSASC a fim de discutir o Concurso de Remanejamento. Nessa reunião, deliberou-se por estender o prazo de retificação/impugnação do Edital, compreendendo que devemos escutar todos os servidores da Carreira: sua aprovação ou críticas ao Edital. Na ocasião, a Diretoria da SINDSASC afirmou aos presentes que não poderia buscar a impugnação do Concurso de Remanejamento, tendo em vista que essa é uma demanda (e até uma necessidade) dos servidores do SSE;

- Em reunião ocorrida no dia 22/03/16, a Diretoria do SINDSASC acordou com o Secretário Adjunto da SECRIANÇA a extensão do prazo de retificação/impugnação do Concurso de Remanejamento até o dia 06/04/16;

- Agendamos reuniões regionais que os servidores podem escolher em qual participar, segundo qual julgarem ser mais conveniente para os dias 31/03 e 01/04; e Assembleia Geral de servidores com paralisação para o dia 04/04 a fim de deliberar um posicionamento coletivo, conforme cronograma ao final do texto.

O papel de uma instituição sindical é promover a discussão democrática acerca dos pontos que afetam sua base. É muito importante o comparecimento nas reuniões convocadas não só daqueles(as) que discordam, mas também daqueles(as) que estão satisfeitos com o atual edital do concurso. As reuniões e assembléias são os espaços para a discussão e tomada de decisões legítimas da categoria e que qualquer servidor deve participar com direito a voz e voto, como deve ser a democracia participativa que queremos praticar. 

A prática real da democracia ainda não faz parte da cultura institucional da Carreira Socioeducativa – e, quiçá, de nenhuma parte do GDF, e a insatisfação da população com a democracia representativa não cansa de se manifestar, sobretudo nos últimos anos. O SINDSASC tem a missão de promover a participação democrática dos assuntos que interessam aos servidores. Isso é ser coerente! Os servidores que procuraram o SINDSASC questionando o Edital não podem ser reduzidos àqueles que recentemente ingressaram na Carreira Socioeducativa. E, mesmo se fossem restritos a esses servidores, acreditamos que um sindicato não teria direito de se negar a encaminhar a deliberação de uma reunião aberta com servidores?. E se, na prática socioeducativa, trabalhamos com uma minoria da sociedade; e, mesmo assim, buscamos garantir seus direitos, seria coerente à instituição sindical negar a seus servidores (por minoria que sejam) o direito a serem escutados?

Fazer democracia é trabalhoso, mas é também justo!


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