Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

SINDSASC na luta contra o assédio moral!

21/02/2022 14:56

Na tipificação de assédio moral o Direito brasileiro usa por analogia:


 Art. 1º, incisos III e IV da CF/88  “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa”.


 Art. 5º, inciso X da CF/88  “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação”.


 Art. 6º da CF/88  “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.


 Art. 186 do Código Civil  “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.


 Art. 180, incisos XI, XIII e XV da Lei Complementar nº 840/2011  “São deveres do servidor: XI – ser
leal às instituições a que servir; XIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XV – tratar
as pessoas com civilidade”.


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