Sabemos que algumas carreiras tiveram perdas remuneratórias devido a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em suas respectivas leis. Geralmente isso ocorre por vício de iniciativa, quando uma lei pertinente a alguma carreira pública é produzida ou emendada por parlamentar.
Por mais que tenhamos respeito pelo trabalho dos deputados e deputadas é preciso reconhecer que há limitações constitucionais que impedem iniciativas referentes à organização do poder executivo. Por isso, para evitar risco de ADI, a assembleia decidiu por solicitar da CL que o PL, um vez encaminhado e sendo fiel ao acordado, não seja emendado.
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23/12/2024
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