O sindicato, por intermédio da Advocacia Riedel, está com ação judicial referente ao adicional noturno.
A tese que defendemos é o que dispõe a lei: o adicional deve incidir sobre toda remuneração e não apenas sobre o vencimento básico.
Por ser uma ação coletiva, aprovada em assembleia geral em março de 2016, todos os associados ao sindicato já estão contemplados pela ação, portanto não é necessária a entrega dos referidos documentos por todo o quadro de sindicalizados.
Solicitamos na assembleia do dia 12/01/2016, para fins de amostragem, que alguns servidores entregassem documentação que demonstrasse as horas noturnas trabalhadas, bem como o pagamento referente a estas, compreendendo o período entre janeiro de 2011 a dezembro de 2016.
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS