Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

MAIS UM GOLPE CONTRA O SERVIÇO PÚBLICO

04/10/2017 14:10

MAIS UM GOLPE CONTRA O SERVIÇO PÚBLICO
 
A CCJ do Senado aprovou a possibilidade de demissão de servidores públicos estáveis, mediante avaliação anual. 
 
Os defensores dessa proposta, de autoria de uma Senadora do DEM de Sergipe, mesmo partido de Alberto Fraga, afirmam que o objetivo é melhorar o desempenho dos servidores. 
 
Mentira!
 
O que desejam é acabar com a estabilidade para que os servidores sejam demitidos e empresários gananciosos de empresas de terceirização venham a assumir os serviços públicos.
 
Esse PLS é mais um ataque às servidoras(es) e ao próprio serviço público, porque visa terceirizar tudo e, portanto, precarizar as relações de trabalho e os próprios serviços.
 
O projeto ainda precisa passar em três comissões do Senado. Estaremos atentos e chamaremos a categoria para acompanhar e lutar contra mais esse ataque.
 
 

Comissão do Senado aprova fim da estabilidade para servidores públicos

 

Agência Senado

O deputado Lasier foi o relator da matéria e defendeu que os servidores sejam avaliados e possam ser exonerados em caso de baixo rendimento

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), a proposta que acaba com a estabilidade no serviço público para servidores com baixo desempenho nas atividades desenvolvidas. Relator do projeto de lei que, na prática, acaba com a vitaliciedade no serviço público, o senador Lasier Martins (PSD-RS) defendeu a mudança e ressaltou que o texto foi amplamente debatido. “Nós debatemos com profundamente com a área legislativa e constatamos que não há nenhuma inconstitucionalidade”, afirmou. A matéria já passou por audiências públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado

Na Casa, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança antes de seguir para o plenário do Senado. De natureza complementar, a matéria regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição. Esse dispositivo já determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho.

Um dos defensores da matéria, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) frisou que “para merecer a proteção da estabilidade é preciso que do ponto de vista social se justifique através da avaliação”.

Em seu parecer, Lasier flexibilizou a redação concebida por Maria do Carmo (DEM-SE), por exemplo, ao dobrar o período de testes a que o servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser submetido – em vez de exame a cada seis meses, o senador propôs sabatina anual. O senador também aumentou de um para três o número de avaliadores – no primeiro texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento, situação que poderia suscitar casos de perseguição.

De acordo com a proposta aprovada, essa espécie de banca examinadora passaria a contar com um profissional de nível e setor equivalentes ao do servidor examinado e outro do departamento de recursos humanos. Segundo Lasier, trata-se de um mecanismo de aprimoramento do funcionalismo com o máximo de garantias ao servidor estável – eles terão, de acordo com o relatório, até cinco anos para tentar se aperfeiçoar e, em caso de êxito, reverter a desconfiança em torno de sua proficiência profissional. Caso a situação não mude depois de todo esse período, destaca Lasier, o servidor deve ser submetido ao processo de exoneração.

Entre outras providências, o texto fixa uma escala de notas de desempenho para avaliar servidores considerados pouco produtivos. Esse funcionário poderá ser demitido, segundo o relatório de Lasier, caso não alcance nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em cinco anos. Os efeitos da legislação proposta valem para União, estados, municípios e Distrito Federal.


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