Antes de mais nada essa situação só pode ocorrer mediante ato administrativo formal: decreto, portaria, ordem de serviço, circular ou até um memorando. Convocações informais podem ser ignoradas.
Se houve o ato administrativo formal, deve estar explicitado como se dará a compensação para o trabalho extra.
Na situação hipotética de um servidor 30h cujo horário de trabalho é o período vespertino, não há obrigação de comparecimento a atividade no período matutino.
Em outra situação hipotética de servidor estar saindo de um plantão noturno, não há obrigação de comparecimento em atividade na manhã seguinte ao do encerramento do plantão.
O Sindsasc defende a legalidade na administração pública e os princípios que a regem. A informalidade não é boa prática administrativa.
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14/01/2025
SINDSASC ENTREVISTA - APOSENTANDO NA CARREIRA PUBLICA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL