Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

SINDSASC ORIENTA SERVIDORES DE 30H QUANTO AOS ATESTADOS DE COMPARECIMENTO

03/09/2024 13:24

O sindicato tem conhecimento de procedimento da Cogep/Sedes acerca dos atestados de comparecimento para atendimento de saúde dos servidores e servidoras com jornada de 30h semanais. Até onde sabemos, semelhante postura não é adotada nas demais secretarias que atuamos. Trata-se da exigência de retorno ao local de trabalho para cumprimento de duas horas, quando da apresentação de atestados de comparecimento.

O Decreto 34023/2012 regulamenta a apresentação de atestados médicos. Especificamente em relação aos servidores que trabalham em jornada de 30h não há uma regulamentação específica, por isso ficam à mercê do órgão de gestão de pessoas. O parágrafo 3º do artigo 4º do referido Decreto, determina que "o atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido(...)".

Essa norma foi redigida considerando o servidor com jornada de 40h que trabalha em dois turnos ou considerando o servidor que trabalha em escala de plantão, que permanece em serviço durante 12h ou 24h.

Para o servidor cuja jornada de trabalho seja de 30h semanais, essa norma, se aplicada, colide com o princípio da razoabilidade. Não é razoável que uma servidora com expediente das 8h às 14h, com atendimento médico às 10h, por exemplo, seja obrigada a retornar ao trabalho para completar duas horas de trabalho, isso sem considerar o tempo de deslocamento.

O turno de um servidor com jornada de 30h coincide com a totalidade de sua jornada, que não é compartimentada, como a dos servidores cujo expediente sejam de 8h diárias. Um servidor com jornada de 40h semanais trabalha parte desse tempo no turno matutino e outra parte no turno vespertino, com intervalo de uma ou duas horas para almoço. Já um servidor com jornada de 30h cumpre o seu horário de forma contínua, com duração de 6h ao dia. Não há dois turnos de trabalho nesse caso, apenas um.

Face ao exposto, o Sindsasc orienta os servidores e servidoras com jornada de 30h semanais, com atestados de comparecimento para atendimento de saúde, a contestarem a exigência acima descrita (de retorno ao local de trabalho para cumprimento das horas), quando os atendimentos coincidirem com o seu turno de trabalho.

Essa contestação pode ser feita na forma de requerimento à própria Cogep e, considerando uma possível negativa, que seja apresentada, em grau de recurso, à Subsecretaria de Administração Geral, podendo chegar ao gabinete, em último recurso administrativo.


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