Qualquer servidor ou herdeiro que tenha precatório expedido até 1º de setembro deste ano pode participar. Os filiados ao Sindsasc são avisados quando têm precatório a receber.
Nem toda ação judicial gera precatório. Algumas ainda estão tramitando, outras terminaram com valores abaixo de 20 salários-mínimo, virando RPV e não precatório.
Ao participar do acordo, a pessoa deve saber que há um deságio de 40% sobre o valor corrigido a receber.
O prazo final para manifestar interesse em participar dessa 14ª Rodada de Acordo Direto é 4 de outubro de 2024.
A solicitação de adesão ao Acordo Direto de Precatório não garante que será deferido, é feito uma análise pela PGDF se há pendência de recurso, se o GDF não concordar com os cálculos ou ainda entender que há algum problema no precatório, eles poderão desclassificar a solicitação.
Sobre o valor remanescente, ou seja, excluído o deságio, incidirá Imposto de Renda e Previdência Social, quando for o caso.