Reunida na tarde desta segunda, 09/12, a 1ª Câmara Cível do TJDFT rejeitou, por ampla margem, mais uma ação protelatória do GDF contra o pagamento do retroativo da 3ª parcela definida pela Lei 5184/2013. Dessa vez foi a Ação Rescisória, cuja liminar havia sido negada. Temos agora uma decisão colegiada.
As ações de execução para pagamento da 3ª parcela vão prosseguir. Para quem é servidor desde 2015, são 77 meses a serem pagos pelo GDF, a mando da justiça, acrescidos de férias e 13º, tudo devidamente corrigido. Para os novos servidores depende da data da posse.
Trata-se de mais uma vitória da categoria representada pelo Sindsasc. Na ação, fomos representados pela Fontes de Resende Advocacia, a quem cumprimentamos pelo excelente trabalho desenvolvido.
Quem é sindicalizado(a) tem seus direitos assegurados, basta enviar a documentação. Quem já enviou os documentos e pagou as custas processuais, as ações de execução vão prosseguir.
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS