No Diário Oficial de 09/12/2024 foi publicada a Ordem de Serviço nº 45, de 05/12/2024. Em seu Art. 1º fica definido "Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos e elaborar proposta técnica orientativa para a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), voltada a redistribuição de servidores lotados na Subsecretaria de Desenvolvimento Social de modo a atender as orientações na NOB-RH/SUAS".
Só há uma possibilidade de atender as orientações da NOB-RH/SUAS: fazer concurso público e nomear novos servidores. Sem isso, considerando o atual quantitativo de servidores na carreira pública de desenvolvimento e assistência social, é impossível atender à NOB-RH/SUAS.
Não há redistribuição de servidores que seja capaz de resolver o problema. Além disso, "redistribuição" é um conceito definido na Lei 840/2011, Art. 43, que se refere à mobilidade de servidores entre órgãos atendidos pela carreira. Seria, portanto, mobilidade de servidores entre a Sedes, a Sejus e a Secretaria da Mulher cuja regulamentação está pendente, segundo dispõe o Art. 6º, §2º, Lei 7484/2024.
O Sindsasc protesta contra a demora em autorizar o concurso. O governo alegava que seria necessário resolver em lei o tema das cotas. Isso foi feito, inclusive com publicação no DODF.
O concurso na carreira de desenvolvimento e assistência social é uma necessidade da população, totalmente apoiada por nossa categoria.
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