O sindicato tomou conhecimento de que alguns colegas da alta complexidade da Sedes não receberam o adicional noturno referente ao mês de dezembro/2024. Também conhecemos um Despacho da Gerfin, dirigida à UPS, informando que o pagamento seria feito no início de março deste ano, "conforme orientações da Secretaria de Estado de Economia(...)".
Isso é inadmissível e configura uma prática lesiva aos servidores. A pessoa que trabalhou na noite de natal e na noite de ano novo, ou qualquer outra noite de dezembro, só vai receber em março?
O sindicato fez uma breve consulta junto aos(às) nossos(as) colegas da Secretaria da Mulher, que também trabalham em plantão noturno. Pelo que apuramos, todos vão receber o adicional noturno neste último contracheque, com depósito em conta no início de fevereiro.
Por que só a Sedes está com esse comportamento? Não seria mais ético simplesmente reconhecer o erro?
O Sindsasc repudia mais esse ato lesivo contra os servidores e exige imediata correção, com pagamento do adicional noturno de dezembro a todos e todas que fizeram jus.
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30/01/2025
SINDSASC ENTREVISTA - CONCURSO PÚBLICO, PRECARIZAÇÃO E A FALTA DE SEGURANÇA NAS UNIDADES