Como é esperado e desejado na execução de políticas públicas à população, a constituição de conselhos deliberativos e com a participação de representantes do governo, das entidades civis e dos trabalhadores torna-se fundamental. Tal modelo de representatividade busca ampla participação dos seguimentos envolvidos na execução de políticas públicas de maneira a tornar heterogênena a sua discussão e execução. As ações das Políticas Públicas de Assistência Social e das Medidas Sócioeducativas do Distrito Federal passam pela discussão e chancela do Conselho de Defesa das Crianças e Adolescentes – CDCA e Conselho da Assistência Social – CAS. O CDCA, órgão criado pela Lei nº 234, de 15 de janeiro de 1992, regido pela Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, tem composição colegiada e paritária. Formula, delibera e controla as políticas e ações voltadas à defesa dos direitos das crianças e adolescentes do DF. Dentre suas várias atribuições, destacam-se: Formulação da política distrital promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes; Controle e fiscalização das ações desenvolvidas por órgãos governamentais e não governamentais na execução da política distrital voltada à criança e ao adolescente; Acompanhamento e elaboração de proposta orçamentária no que se refere à destinação de recursos públicos, a serem incluídos no PPA, na LDO e na LOA; Gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF. O CAS, órgão criado pela Lei Distrital 997, de 29 de dezembro de 1995, é de composição colegiada, deliberativa, de caráter permanente, integrante do sistema descentralizado e participativo do SUAS e vinculado à administração pública. Dentre suas várias atribuições destacam-se: Apreciação e aprovação do Plano de Assistência Social do DF; Fiscalização do funcionamento das entidades de Assistência Social, a gestão e a execução da Política de Assistência Social; Orientação, controle e fiscalização da gestão do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal – FAS/DF; Normatização das ações e regulação da prestação dos benefícios, serviços assistenciais, programas de assistência social e projetos socioassistenciais de natureza pública e privada, no campo da Política de Assistência Social, Regulamentação, de forma suplementar, das normas estabelecidas pelo CNAS, no que se refere ao Benefício de Prestação Continuada e Benefícios Eventuais, previstos na LOAS; Os dois conselhos, em suas composições, têm acentos reservados à entidades sindicais dos trabalhadores dessas políticas públicas. Nada mais compreensível. A importância desses conselhos em termos de proposição, fomento e fiscalização em sua execução justifica a necessária representação sindical em sua composição. O interesse da classe trabalhadora deve ser levado em consideração nesses espaços de deliberação. A Diretoria do SINDSASC comunga a ideia que, para além da representação nesses conselhos, é necessário à categoria constante acompanhamento das deliberações e a sua repercussão com a categoria. Bem como empreenderá contínuo esforço, no sentido de apoiar e contribuir para que toda a categoria perceba a necessidade de sua participação, uma vez que por estes conselhos passam a proposta orçamentária e as diretrizes das políticas a serem implementadas.
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS