O Decreto 39104/2018 determinou pontos facultativos nos horários dos jogos do Brasil nesta primeira fase da Copa do Mundo. No dia 22/06 pela manhã e no dia 27/06 à tarde.
Ora, se o ponto é facultativo por que falar em compensação? Nunca foi cobrada compensação pelos pontos facultativos.
Se observarmos o Art. 280, alínea "b", da Lei Complementar 840/2011, o ponto facultativo é igualado ao dia "sem expediente". Sendo assim não pode ser tratado como uma espécie de "banco de horas".
A SEDESTMIDH divulgou na Intranet uma orientação sobre como proceder as compensações. O ponto 4 deixa claro o que acima foi exposto, ou seja, os dias de jogo serão dias "sem expediente" seja interno, seja no atendimento ao público. Portanto, da mesma forma que nos dias sem expediente não há que se falar em compensação, somos do entendimento que isso se aplica também aos pontos facultativos.
Nesse sentido orientamos os(as) servidores(as) a não aceitarem os termos propostos pela SEDESTMIDH.
Há que se ressaltar, ainda, que o governo está nos lesando há 32 meses na medida em que paga nosso salário com valor menor do que dispõe a lei. Se transformarmos esse ato lesivo monetariamente em horas, certamente temos muitas horas trabalhadas e não pagas.
Em suma, com este governo, tolerância zero!
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