Após ouvir servidores(as) da carreira socioeducativa, o SINDSASC vai solicitar a prorrogação do prazo de impugnação ou retificação do Edital do Concurso de Remanejamento, conforme dispõe o item 7.1 do mesmo Edital, dos 5 dias úteis estipulados, para 30 dias corridos.
Buscamos um processo democrático, transparente e participativo, tendo em vista que o Concurso atingirá o conjunto da categoria. Sem a realização de uma discussão ampliada acerca dos critérios adotados para pontuação, aumentaremos dentro de nossa categoria o sentimento de que não há espaço para emitir opiniões – e contra isso uma instituição sindical deve agir!
Reconhecemos e valorizamos o esforço desenvolvimento pelo Grupo de Trabalho de Concurso de Remanejamento. Apoiamos a proposta de adotar exclusivamente critérios objetivos para pontuação. Compreendemos e defendemos a necessidade do Concurso. Entretanto, como já havíamos sugerido no momento em que a proposta nos foi apresentada, afirmamos que é necessário um tempo maior para análise do Edital e da Portaria 17.
Os trinta dias propostos permitirão à categoria uma melhor compreensão do Edital; e, se for o caso, realizar ajustes destinados a garantir um remanejamento baseado em critérios que tenham sido fruto de uma discussão mais abrangente do que a realizada até agora.
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS