O Sindsasc mantém a sua posição referente ao Decreto 39104/2018, como a divulgamos em junho deste ano. Se o ponto é facultativo não há porque se falar em reposição. Como publicamos em 25/06/2018, a orientação da Sedestmidh, à época divulgada, agravava a irregularidade do Decreto, vez que determinava que nas Unidades não haveria expediente, interno ou externo. Tornava, portanto, obrigatório o não comparecimento ao trabalho nos dias de jogo do Brasil pela Copa do Mundo. Sendo assim, não foi facultado ao servidor o comparecimento ou não ao trabalho, foi determinado que não comparecesse.
Na terceira manifestação do sindicato sobre este assunto, em 28/06/2018, no “Informes do Sindsasc”, mantivemos a posição contestadora à Sedestmidh e acrescentamos: “Compensações, se houver, devem ser objeto de entendimento entre as chefias imediatas e os servidores”.
Não temos conhecimento de que essa cobrança esteja sendo feita em outras secretarias.
Por precaução, para evitar prejuízos no fechamento da Folha de Ponto, recomendamos que a questão seja resolvida mediante negociação entre servidores(as) e chefias imediatas. Não sendo isso possível, por intransigência da gestão, por incompatibilidades ou impossibilidades de horários, orientamos os colegas a entrarem em contato com o sindicato e agendarem reunião na Unidade.
O sindicato entrará em contato com a secretária a fim de dirimirmos a questão.