SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 00431-00011944/2017-43 Declaro, nos termos do inciso XIII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como com base no Relatório de Análise de Propostas Concurso (12085004) e no Parecer SEI-GDF n.º 358/2018 - SEDESTMIDH/GAB/AJL (12205373), Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 799/2018 - PGDF/GAB/PRCON (14638430) e Nota Técnica SEI-GDF n.º 1/2018 - SEDESTMIDH/GAB/SUAG/COAD (15190576), a dispensa de licitação que tem por objeto a realização de concurso público para provimento de 314 (trezentos e quatorze) vagas para os cargos de Especialista em Assistência Social e Técnico em Assistência Social, e formação de cadastro reserva correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, de conformidade com o Projeto Básico (10837367), em favor do INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇÃO - IBRAE - inscrito no CNPJ sob o nº 21.481.324/0001-69, sediado à SGAN Quadra 609 Módulo A - Avenida L2 Norte - Asa Norte - Brasília - DF - CEP: 70.830-401, tendo como representante legal o Senhor João Costa Ribeiro Filho, na qualidade de Presidente, portador da Carteira de Identidade nº 9958, expedida pela OAB/DF e do CPF nº 335.047.921-91, tendo como valor ofertado para cobrança das taxas de inscrições, por candidato: R$ 115,00 (cento e quinze reais) para o cargo de Especialista em Assistência Social, e, R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para o cargo de Técnico em Assistência Social. De conformidade com o previsto no item 13 referido Projeto Básico, para o custeio da cobertura total dos custos decorrentes da prestação de serviços, a pessoa jurídica contratada fará captação das taxas a serem cobradas dos candidatos no ato da inscrição, ressalvados os casos previstos em lei específica, não havendo dispêndio para os cofres públicos do GDF. Diante do exposto submeto o ato a apreciação da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, para fins de ratificação do ato, de acordo com o artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e devida publicação. Brasília - DF, 19 de novembro de 2018. BERNARDO DE CASTRO E SOARES
RATIFICAÇÃO DO ATO DE declaraÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferido pelo Sr. Subsecretário de Administração Geral desta Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, nos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 00431-00011944/2017-43, nos exatos termos do Parecer SEI-GDF nº 358/2018 - SEDESTMIDH/GAB/AJL (12205373), Parecer Jurídico SEI-GDF nº 799/2018 - PGDF/GAB/PRCON (14638430) e Nota Técnica SEI-GDF nº 1/2018 - SEDESTMIDH/GAB/SUAG/COAD (15190576), fundamentado no inciso XIII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Brsília - DF, 19 de novembro de 2018. ILDA RIBEIRO PELIZ- Secretária de Estado.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 00431-00011944/2017-43. Interessado: Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. Assunto: Contratação de instituição realização de concurso público para provimento de 314 (trezentos e quatorze) vagas para os cargos de Especialista em Assistência Social e Técnico em Assistência Social, e formação de cadastro reserva correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, conforme Projeto Básico SEI-GDF - SEDESTMIDH/GAB/CCP nº 10837367, Relatório de Análise de Propostas Concurso (12085004) e nos Pareceres SEI-GDF n.º 358/2018 - SEDESTMIDH/GAB/AJL (12205373) e Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 799/2018 - PGDF/GAB/PRCON (14638430) e justificativas constantes da Nota Técnica SEI-GDF n.º 1/2018 - SEDESTMIDH/GAB/SUAG/COAD (15190576) nos referidos autos, RATIFICO nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, a dispensa de licitação de que trata o referido processo, com fulcro no inciso XIII do artigo 24, da mencionada Lei. De conformidade com o previsto no item 13 referido Projeto Básico, para o custeio da cobertura total dos custos decorrentes da prestação de serviços, a pessoa jurídica contratada fará captação das taxas a serem cobradas dos candidatos no ato da inscrição, ressalvados os casos previstos em lei específica, não havendo dispêndio para os cofres públicos do GDF, em favor do INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇÃO - IBRAE - inscrito no CNPJ sob o nº 21.481.324/0001-69. Publique-se e encaminhe-se a SUAG/SEDESTMIDH para os demais procedimentos administrativos. Brasília/DF, 19 de novembro de 2018. ILDA RIBEIRO PELIZ- Secretária de Estado.
Diário Oficial do dia 21/11/2018, página 47, seção II