Segue abaixo o regimento para escolha dos delegados (as) sindicais
Art. 1° - As eleições para delegadas e delegados sindicais acontecerão nos meses de novembro/dezembro de 2018 a março de 2019.
Art. 2º - As eleições dos delegados e delegadas sindicais serão realizadas nas próprias Unidades, em reuniões previamente agendadas pela direção do sindicato.
Art. 3º - Qualquer sindicalizado(a) pode ser eleito(a) para o mandato que vai até o segundo semestre de 2021.
Art. 4º - Em caso de mudança de lotação do(a) delegado(a) sindical o(a) mesmo(a) deve ser substituído pelo suplente. Não havendo suplente, procede-se a uma nova escolha.
Art. 5º - Os critérios para escolha são: I - Unidades com até 20 servidores: um delegado e um suplente; II - Unidades com mais de 20 e menos de 50 servidores: dois delegados e dois suplentes; III - Unidades com mais de 50 servidores: três delegados e três suplentes.
Art. 6º - Os nomes escolhidos para delegadas(os) sindicais serão divulgados no site do sindicato.
Art. 7º - Casos omissos serão resolvidos pela diretoria do sindicato.
Brasília (DF), 19 de novembro de 2019
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