Muito tem se divulgado que a partir de 31/12/2018 a chamada fórmula 85/95 será majorada em um ponto e passará a exigir o alcance da pontuação 86/96.
Apesar da fórmula levar o mesmo nome daquela criada com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, esclarecemos que o aumento da pontuação atingirá apenas e tão somente os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
Assim, os servidores públicos estatutários, ocupantes de cargos públicos efetivos, não precisam se preocupar com a referida majoração, visto que para estes a pontuação permanecerá 85/95.
Sobre a fórmula A partir de 31 de dezembro deste ano, a fórmula de cálculo para idade mínima de aposentadoria aumentará em um ponto e passa a ser 86/96. Isso significa que, para se aposentar, uma mulher deve atingir 86 pontos e um homem deverá somar 96 pontos. Por exemplo, uma mulher precisa ter 25 anos de contribuição e 61 de idade (25 + 61 = 86).
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24/12/2024
INFORMES SINDSASC – 24 de Dezembro de 2024 – n° 295 – ano 9