O Sindsasc recebeu, nesta quarta-feira (5), comunicado do Iprev referente ao nosso requerimento para devolução da GPS a quem se aposentou à partir de maio de 2018. O requerimento foi indeferido. Trata-se de uma injustiça! Esses colegas tiveram desconto previdenciário incidindo sobre as gratificações, ao longo de sua vida laboral.
O Tribunal de Contas do DF acatou nosso pedido de cautelar e determinou a restituição da GPS, sem discriminar a data das aposentadorias. O Iprev, dessa forma, está descumprindo a decisão do TCDF. Ao fazê-lo, afronta o princípio da isonomia, porque aposentados de uma mesma carreira estão com seus proventos desiguais.
O Sindsasc vai continuar lutando para que esse direito seja respeitado. Atuaremos em todas as instâncias. Aos colegas aposentados que estão sendo prejudicados por essa decisão injusta do IPREV pedimos que aguardem novas informações sobre as providências que serão tomadas.
Ultimas Notícias
24/12/2024
INFORMES SINDSASC – 24 de Dezembro de 2024 – n° 295 – ano 9