Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

Sindsasc define medidas contra decisão do TCDF que derruba a GPS dos aposentados

22/01/2019 11:03

 

Em decisão do último dia 1, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) revogou a cautelar que havia sido concedida no ano passado pela manutenção da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) aos aposentados da categoria. O Sindsasc ainda não foi comunicado oficialmente pelo TCDF.

Votaram pela revogação os conselheiros Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho e Paulo Tadeu. A sessão contou com o presidente em exercício, Márcio Michel. Estavam ausentes a presidente do TCDF, Anilcéia Machado, e os conselheiros Manoel de Andrade e Paiva Martins.

Diante disso, a direção do Sindsasc se reuniu nesta terça-feira (22) com os advogados da entidade. Decidimos que, diante deste quadro de ataque aos nossos direitos, as seguintes ações serão tomadas:

1- Recorrer no próprio Tribunal de Contas;

2 - Entrar com Mandados de Segurança coletivo e individuais;

3 - Insistir na negociação com o GDF porque a manutenção da GPS aos aposentados está em nossa pauta de reivindicações;

4 - Procurar todos os parlamentares da CLDF a fim de buscarmos uma solução legislativa para o problema;

5 - Colocar em discussão essa e outras ações na reunião/confraternização com aposentados no próximo dia 24, evento este já bastante divulgado na categoria;

6 - Marcar concentração na reabertura dos trabalhos da CLDF, no próximo dia 1º de fevereiro;

7-Entrar com "ação de protesto" no Judiciário, visando travar a prescrição quanto a possível solicitação de devolução de valores recolhidos como contribuição previdenciária.

O Sindsasc lamenta a decisão do Tribunal de Contas. Lamenta mais ainda que a mesma tenha sido tomada de forma açodada, apenas dois dias após a reabertura dos trabalhos no tribunal. Ressaltamos que, antes do recesso do TCDF, o sindicato solicitou audiência para tratar deste assunto.

Cortar a gratificação dos aposentados é uma imensa injustiça, especialmente se considerarmos que, em seu tempo de trabalho, a contribuição previdenciária incidia sobre a GPS e as gratificações que lhe antecederam.

Manteremos a luta pela manutenção deste e de todos os direitos da categoria. Não nos limitaremos aos tribunais.


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