Uma servidora sindicalizada lotada na Unaf conseguiu na Justiça, por meio do departamento jurídico do Sindsasc, o adicional de insalubridade retroativo a março de 2014. Ela receberá um adicional de 10% sobre o vencimento básico. O juiz entendeu que ficou comprovada a condição insalubre da unidade, seja pelas instalações, seja pelo exercício cotidiano da função.
O sindicato luta para que tenhamos melhores condições de trabalho, mas como o GDF não nos proporciona, é justo que reivindiquemos a insalubridade.
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24/12/2024
INFORMES SINDSASC – 24 de Dezembro de 2024 – n° 295 – ano 9