A diretoria do SINDSASC, gestão 2015-2018, compreende que a categoria representada pelo sindicato reflete a pluralidade existente na sociedade.
Compreende também que todo(a) sindicalizado(a) tem os mesmos direitos quanto ao uso dos equipamentos do sindicato, inclusive sua sede. Não podemos adotar restrições de natureza política, ideológica, filosófica ou religiosa para que tais direitos sejam exercidos.
Com base nessas compreensões, decidimos que qualquer associado ao SINDSASC tem direito de solicitar a sede para reuniões ou outras atividades compatíveis com o disposto no contrato de locação.
Ao solicitar o uso da sede, o(a) sindicalizado(a) responsabiliza-se pela licitude da atividade que pretende realizar, assim como pela preservação do patrimônio do sindicato.
A diretoria providenciará um instrumental para ratificar as responsabilidades acima mencionadas, instrumental esse cuja assinatura será condição para a cessão da sede.
Brasília, 06 de abril de 2016
Diretoria do SINDSASC
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