Texto: Thayna Schuquel/Metrópoles Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (22 de agosto) para impedir que União, estados e municípios reduzam salários e jornadas de trabalho dos servidores públicos em caso de crise fiscal com frustração de receita. O placar, pouco depois das 17h, era de 6 votos pela inconstitucionalidade de um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que liberava as reduções, contra 4 que aceitavam as medidas.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela constitucionalidade do artigo. O plenário da Corte analisa, nesta quinta-feira (22/08/2019), um conjunto de ações que questionam dispositivos LRF.
Na justificativa do voto, Moraes afirmou que a Constituição Federal prevê medidas mais drásticas do que a LRF, referindo-se à demissão de servidores estáveis em caso de não cumprimento dos limites fiscais. Por isso, ele acredita que a medida da Lei de Responsabilidade Fiscal é mais branda e beneficia os trabalhadores.
“A discussão é sobre ter a flexibilização temporária ou ser demitido. Demitido, extinção de cargo. Será que ele quer isso? O servidor público deve ter o direito de manter a carreira. Eu prefiro manter a carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização”, declarou o relator.
Em divergência ao relator, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da medida. Para ele, não é viável reduzir os salários dos servidores públicos e a Constituição “não merece ser flexibilizada”.
No terceiro voto do dia, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator pela improcedência da ação que questiona o artigo da LRF. Ele segue a posição de Moraes, de que é melhor uma redução no salário do que perder o cargo.
Novo empate surgiu com a ministra Rosa Weber. Ela votou como Edson Fachin, pela inconstitucionalidade da flexibilização dos salários e jornada dos servidores. A magistrada argumenta que o dispositivo “não atende ao texto da Constituição”.
Em contrapartida às duas posições, a ministra Cármen Lúcia deu um voto intermediário. Ela entendeu que os salários dos servidores não podem ser reduzidos, mas a carga horária, sim.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Fachin, Weber e Cármen Lúcia. Ele é contra a redução salarial e de carga horária do servidor público, por acreditar que o artigo é inconstitucional. Com a posição, o placar ficou em 4 a 2 contra a possibilidade de cortes salariais e de carga horária dos funcionários.