Foi publicada hoje, dia 30 de dezembro, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) Instrução Normativa nº 01 que estabelece regras detalhadas sobre a concessão de férias, o abono de permanência, o pagamento do décimo terceiro salário e o acerto de contas para os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.
Entre os pontos mais controversos, destaca-se a mudança no pagamento do décimo terceiro salário para servidores efetivos. A partir de 2025, a nova normativa estabelece que o valor do décimo terceiro será pago em duas parcelas: 60% no mês de aniversário do servidor e 40% apenas em dezembro, no mesmo exercício. Esta alteração pode causar desconforto financeiro para os servidores, principalmente àqueles que dependem do pagamento integral no mês de seu aniversário para ajustar suas finanças.
A medida tem sido criticada por sua falta de transparência, uma vez que foi anunciada de forma repentina e no final de 2024, o que pode gerar um impacto negativo no planejamento financeiro dos servidores. Muitos veem a mudança como uma forma de desorganização, que pode prejudicar a estabilidade financeira desses trabalhadores.
Este tipo de medida, tomada às vésperas do ano novo, levanta questionamentos sobre o planejamento financeiro do governo e a falta de diálogo com os servidores públicos, que podem ser pegos de surpresa com as alterações nas condições de pagamento.