A Assembleia Geral Ordinária, ocorrida em 19/04/2016, aprova, com ressalvas, as contas referentes ao ano civil de 2015, tendo em vista que o período de 01/01/2015 a 11/07/2015, referente à gestão anterior do sindicato, encontra-se em processo de auditoria, devido ao descumprimento, pela gestão no triênio julho/2012 a julho/2015, do artigo 23, alíneas h e i, do Estatuto.
A assembleia reconhece a regularidade das contas referentes ao período de 12/07/2015 a 31/12/2015, conforme parecer do Conselho Fiscal.
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