Considerando a decisão da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de dezembro de 2015 que aprovou auditoria nas contas referentes à gestão do SINDSASC no triênio de julho de 2012 a julho de 2015.
Considerando que os documentos contábeis foram entregues pela gestão 2012-2015 somente ao final da tarde do dia 15/04/2016.
Considerando que a assembleia de 17/12/2015 havia estabelecido que o prazo para entrega dos referidos documentos seria 01/02/2016.
Considerando o comunicado do auditor independente, Reinaldo Pires Moreira (CRC-DF 011987/0 T GO), informando a impossibilidade de concluir a auditoria para apresentação nesta assembleia.
Considerando que a impossibilidade da conclusão da auditoria deveu-se à entrega extemporânea dos documentos referentes ao triênio 2012-2015, os quais foram entregues ao auditor apenas no dia 15/04/2016, portanto há apenas um dia útil antes desta assembleia.
A Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19/04/2016 delibera que a direção do SINDSASC deve tomar as medidas cabíveis para, à partir da auditoria a ser concluída até 29/04/2016, assegurar que as contas do período em questão sejam regularizadas.
Ultimas Notícias
20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS