O SINDSASC recebeu, no último dia 20/04, o comunicado da DIGEP da SEDESTMIDH trazendo ao conhecimento da Circular nº 6/2016 da SUGEP/SEPLAG referente à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Partindo de uma declaração de inconstitucionalidade, acatada pelo Desembargador Silvânio Barbosa dos Santos, a SEPLAG determinou a todas as secretarias a redução das VPNI aos valores de junho de 2011. Trata-se dos pagamentos dos quintos e décimos que serão alterados na linha do decidido pelo TJDFT. Contudo, tal decisão não implica na devolução de valores.
Essa medida, conforme noticiado pela imprensa, afetará aproximadamente 21 mil servidores (as) do GDF entre os quais os (as) da assistência social e carreira socioeducativa.
Diante desse fato encaminhamos a documentação pertinente para apreciação da nossa assessoria jurídica. Proporemos aos demais sindicatos uma ação conjunta.
Vale ressaltar que a razão preponderante da mencionada inconstitucionalidade, declarada no acórdão do TJDFT, foi o “vício de iniciativa”, já que a emenda à Lei 4584/11 se deu por iniciativa do Poder Legislativo e não do Poder Executivo.
Ante isso, a fim de preservar a IRREDUTIBILIDADE na remuneração dos servidores, cuja perda aquisitiva é notória, cabe ao executivo tomar a iniciativa de corrigir tal situação, enviando à Câmara Legislativa um Projeto de Lei que altere a lei agora contestada, mantendo irredutíveis o pagamento dos quintos ou décimos dos servidores, convertidos em VPNI.
Essa decisão judicial, originada de uma ação proposta pelo MPDFT, acaba por se traduzir em severas perdas remuneratórias. O governo, incapacitado como está, parece mesmo determinado a jogar o ônus de toda a crise sobre os servidores.
Atenção todos e todas: vamos pressionar o governo a retomar as negociações. Liguem na Subsecretaria de Relações do Trabalho, exigindo a reunião com o sindicato. O número é 33129944