O SINDSASC/GDF convoca todos os servidores que moveram ação visando o pagamento de diferenças relativas ao Ticket Refeição, e que tenham atingido os 60 (sessenta) anos de idade ou que sofrem de doenças crônicas, para comparecerem ao sindicato com vistas a requerer o pagamento de seu crédito em precatório, com amparo na preferência constitucional (artigo 100, § 2º, CF-1988), até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Para tanto, necessário trazer cópia autenticada de Identidade e CPF, devendo ainda assinar procuração e declaração de que não negociou, não alienou, não cedeu, não transferiu, nem compensou a título oneroso ou gratuito, em próprio benefício ou em benefício de terceira pessoa, os créditos dos quais é titular.
DIRETORIA
SINDSASC/GDF
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS