No momento atual de mobilização dos servidores públicos do GDF, a intimidação é uma das principais estratégias utilizadas pelo Governo para esvaziar os movimentos grevistas. Este tipo de ameaça está sendo empregado nas Secretarias em que trabalham servidoras(es) das Carreiras da Assistência Social e Socioeducativa.
Temos sido questionados sobre o preenchimento da folha de ponto por parte dos servidores que aderiram às paralisações. Diferente dos movimentos grevistas anteriores da categoria, neste está sendo solicitado às(aos) servidoras(es) que escrevam o termo “paralisação” e o código 322 no dia das nossas Assembleias.
Diante do artifício de disseminar o medo, tomamos alguns procedimentos a fim de dar maior segurança para que as(os) servidoras(es) exerçam o seu direito de paralisar sua rotina laboral a fim de lutar por melhores condições de trabalho:
– Todas as Secretarias de nossa base foram formalmente notificadas sobre a realização das paralisações em tempo hábil, conforme a Lei 7783/89;
– estamos participando das negociações entre o Governo e os sindicatos para que os aumentos sejam pagos conforme as leis que os determinam;
– foram disponibilizadas durante as Assembleias uma lista de presença para que as(os) servidoras(es) que aderiram à paralisação pudessem assinar;
– comparecemos à DIGEP da Secretaria da Criança para nos informar sobre as orientações da SEGAD às Secretarias acerca do preenchimento das folhas de ponto. Na ocasião, tivemos acesso ao SIGRH interno do GDF, em que estava explícito que o código 322 corresponde a paralisação;
– entregamos na DIGEP da SEDHS um ofício no qual solicitamos que fosse especificado formalmente qual é o descritivo do número 322 para a folha de ponto. Embora a resposta ao ofício entregue na SEDHS seja válida para todas as Secretarias (já que é uma orientação geral da SEGAD), entregaremos ofícios com o mesmo conteúdo também na SECRIANÇA, SEMIDH e SEJUS;
– em contatos com a DIGEP da SEDHS e da SECRIANÇA, fomos informados que assinar a folha de ponto com o termo “paralisação” e o código 322 não implica em corte de ponto.
Desde que iniciou o seu mandato, o governador Rodrigo Rollemberg vem tomando uma série de medidas que ameaçam direitos e conquistas das(os) servidoras(es). Essas atitudes deram origem a um movimento unificado dos sindicatos no Distrito Federal. Acuado, o Governo tem agido de forma autoritária.
O direito de greve é garantido constitucionalmente, no artigo 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A Lei 7783/89 regulamenta o texto constitucional, prescrevendo que é vedado ao empregador constranger seus empregados a comparecer ao trabalho no dia de uma paralisação. Está claro que cortar o ponto é uma forma de constrangimento e, portanto, ilegal.
O ponto central disso tudo não é a forma pela qual assinaremos nossas folhas de ponto; mas, sim, o exercício e a afirmação de nosso direito de reivindicar melhores condições de trabalho. Tenham certeza de que o SINDSASC estará junto em todos os momentos para que esse direito não seja usurpado de nossas(os) trabalhadoras(es).
Atenciosamente,
Diretoria do SINDSASC.
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS