Nesta terça (26 de novembro), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), decidiu que o Ibrae, instituto responsável pelas provas do concurso da assistência social, e a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) devem publicar novo resultado da prova objetiva de todos os cargos e especialidades do certame em até 30 dias. Esse novo resultado deve obedecer ao disposto no artigo 59 da Lei 4949/2012 e o item 1.1.3, conforme o Edital de Retificação nº 3/2018. O prazo é de até 30 dias. A decisão foi unânime.
A decisão do TCDF ainda não foi publicada. O sindicato esteve presente na sessão e não temos conhecimento se a Sedes e o Ibrae enviaram representantes.
O sindicato mantém sua posição em defesa do concurso público e da celeridade na divulgação dos resultados e, em seguida, imediata contratação. Temos, desse modo, mais uma razão para realizarmos nosso ato público nesta quarta (27 de novembro), 15h, na 515 Norte.
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