Chegou ao conhecimento do sindicato que uma servidora efetiva que havia sido nomeada para a gerência do CRAS Paranoá, com publicação no DODF em 27/11/2019, foi impedida de tomar posse por razões ainda não esclarecidas.
Sabemos que a nomeação é um ato discricionário do governador, mas é inconcebível o tratamento desrespeitoso no caso em tela. Além disso, é de se ressaltar que a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) extrapolou o limite de 50% de nomeações de pessoas sem vínculo com o GDF, segundo publicado no DODF em 15/10/2019. Trata-se, portanto, de descumprimento da Lei 840/2011.
O SINDSASC se solidariza com a servidora e deplora mais essa demonstração de pouco apreço pela boa conduta administrativa por parte da SEDES.
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09/01/2025
MATÉRIA NA TV GLOBO CONFIRMA DIAGNÓSTICO APRESENTADO PELO SINDICATO: FALTA SERVIDORES PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO