O Sindsasc informa seus filiados que através de sua assessoria jurídica, tem ingressado com ações judiciais que discutem o correto pagamento da licença prêmio de todos os servidores que se aposentaram entre fevereiro de 2015 e dezembro de 2016, período no qual uma série de pagamentos foram realizados de forma incorreta.
As diferenças podem decorrer de equívoco na apuração dos valores, que acabou por não englobar em sua base de cálculo todas as parcelas devidas ou até mesmo em razões dos atrasos no pagamento verificados naqueles momentos.
Aqueles que se aposentaram a partir de 2017 ainda enfrentam problemas como o parcelamento dos valores devidos, mas não têm enfrentado os mesmos desfalques no cálculo do valor da pecúnia, em razão de o GDF ter modificado a sua metodologia de cálculo.
Assim, em um primeiro momento os servidores que aposentaram a partir de 2017 não serão chamados a ingressar com as ações, por não terem sido prejudicados como os demais.
Obviamente que se outros equívocos forem identificados o sindicato adotará as medidas necessárias.
Com intuito de dar maior efetividade ao ingresso das ações, tendo em vista que o prazo final para ajuizamento já se aproxima, a assessoria jurídica do sindicato, Escritório Resende Mori e Fontes, também entrará em contato com os servidores de forma individualizada para orientar os filiados sobre as ações.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Sindsasc.
Documentação necessária para o ingresso na Justiça: RG e CPF Comprovante de Residência Últimos três contracheques (disponível na internet) Fichas Financeiras últimos cinco anos (disponível na internet) Cópia processo de aposentadoria Kit com Procuração e Contrato (fornecidos pelo sindicato)
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