O Diário Oficial desta terça, dia 04, trouxe a Portaria nº 15, de 3 de fevereiro de 2020. Trata-se da regulamentação das escalas de revezamento nas unidades da alta complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Essa nova portaria revoga a anterior, 161, e significa uma importante vitória da categoria. Desde que foi implantada a escala 24x72 não havia regulamentação. Sem isso, os plantões funcionavam na informalidade.
Após 3 assembleias setoriais e 17 reuniões envolvendo todas as Unidades da alta complexidade, finalmente temos um instrumento legal que assegura direitos e garante uma mínima estabilidade, sobretudo no que se refere às relações entre chefias locais e respectivas equipes.
Cumprimentamos o Secretário Ricardo Guterres e o Subsecretário Francisco Peres pela abertura ao diálogo quanto a este ponto.
Ainda há pontos em aberto, como as especificações de como proceder com as horas excedentes (HE). Continuaremos o esforço para que a regulamentação se dê por um instrumento legal superior a uma portaria, mas, em todo caso, temos um significativo avanço nessa antiga reivindicação da categoria.-