O sindicato tem procurado o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a fim de solicitar celeridade no julgamento sobre o concurso público na assistência social. O certame encontra-se parado desde novembro do ano passado em razão de ações junto ao Tribunal. O que está em discussão é como tratar a distribuição dos pontos das questões que foram anuladas.
Há que se registrar a aprovação da Lei 6488 de 14/01/2020 a qual alterou a Lei Geral dos Concursos acrescentando o artigo 16-A que diz expressamente: Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
Desse modo fica assegurado que mesmo não preenchendo as vagas definidas em edital, seja para contratação imediata, seja para cadastro reserva, os demais candidatos podem ser chamados para curso de formação ou para posse, até o preenchimento das vagas. Isso porque a nova legislação também determinou: o disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Neste momento o sindicato atua prioritariamente para que o Tribunal de Contas decida com celeridade, a fim de que o concurso possa ter o seu encerramento e os novos servidores(as) possam entrar em serviço.
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