No último dia 04, foi publicada a PORTARIA Nº 15, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 que institui e regulamenta a execução da escala de revezamento nas unidades de funcionamento ininterrupto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Essa portaria revogou a anterior de nº. 161, de dezembro de 2019 de mesmo assunto, que trazia prejuízos não somente aos servidores da alta complexidade como ao serviço desenvolvido nessas unidades.
Cabe ressaltar que, pelo que tinha de negativo, ela foi rejeitada de forma unânime pelos servidores em assembleia no dia 06 de dezembro de 2019. Consideramos importante destacar algumas questões para melhor esclarecer os servidores quanto à aplicação prática da nova portaria: no que se refere ao horário destinado às refeições dos servidores plantonistas, a portaria é bastante clara e prevê no seu Art. 3º que o horário para a realização das refeições se “dará ao longo do plantão”.
A orientação é que ele seja definido entre a própria equipe, sem prejuízo ao serviço, recorrendo-se ao bom senso dos envolvidos.
Deve-se ainda considerar que a dinâmica do regime de escala está sujeita a peculiaridades inerentes a cada equipe de plantonistas. Orientamos ainda especial atenção os casos específicos já previstos em lei, como o de servidoras(res) estudantes e/ou lactantes.
Na maioria das unidades das quais tivemos informações, esse entendimento já está pacificado, contudo caso ocorram dificuldades em alguma das unidades quanto a essa ou outras questões decorrentes da aplicabilidade da portaria, orientamos que entrem em contato com o sindicato para os devidos esclarecimentos e mediações.
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