Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

Sindsasc solicita ao GDF extensão do decreto sobre o coronavírus para as unidades da Sedes

12/03/2020 16:34

Considerando a insegurança que o coronavírus tem causado na população e considerando o decreto 40509/2020, que suspende aulas e atividades com aglomerações de pessoas como prevenção à proliferação do vírus, o Sindsasc formalizou junto à Secretaria de Desenvolvimento Social a solicitação para que os efeitos do decreto sejam extensivos às unidades da secretaria, incluindo a assistência social, segurança alimentar e também à Secretaria da Mulher, vez que essa secretaria não tem SUAG própria.

Informamos, ademais, que o ato público marcado para o próximo dia 18/03 está mantido, porque o período de cancelamento dos eventos encerra-se no dia 16/03, conforme o decreto.

Esperamos que o GDF fortaleça o SUS, única possibilidade de enfrentamento efetivo a uma possível pandemia. A saúde privada, com fins lucrativos, tem revelado sua incompetência para lidar com o problema.

Sobre o decreto
Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (11 de março), o decreto editado pelo governador Ibaneis Rocha suspendendo as aulas na rede pública e privada por cinco dias. A medida é resultado da ameaça de epidemia na capital federal provocada pela disseminação do novo coronavírus, que já atingiu vários países e foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Além de suspender as aulas, o governador estendeu a medida para eventos que exijam licenças do Governo do Distrito Federal (GDF). Sejam eles: de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas. Estão relacionadas atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada.

Além disso, os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas. No fim, ele flexibiliza o prazo de vigência do decreto, afirmando que “as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado”, que é de cinco dias.

 

Com informações da Agência Brasília


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