No Diário Oficial desta segunda (23 de março), foi publicada a Portaria nº 11, da Secretaria da Mulher. Quanto a esse instrumento o sindicato tem as seguintes considerações a serem levadas ao conhecimento das servidoras e servidores e ao público em geral:
1-Temos acordo com os procedimentos adotados em relação aos NAFAVDs;
2-Quanto aos CEAMs reiteramos posicionamento idêntico ao adotado em relação às unidades da Secretaria de Desenvolvimento Social, a saber: atendimento presencial condicionado ao fornecimento do equipamento de proteção individual cujos componentes mínimos são: máscara, luvas e álcool em gel. Além disso é necessário orientar as gerências dos CEAMs no sentido de evitar aglomerações nos recintos internos ou na entrada das unidades;
3-O sindicato Diverge da orientação referente à Casa Abrigo. Compreendemos, evidentemente, que se trata de um serviço que não pode ser interrompido. Todavia, as orientações contidas na Portaria nº 11/2020, assim como na anterior Portaria nº 10/2020, ambas da Secretaria da Mulher, são incompatíveis com o que recomendam as autoridades sanitárias.
Em relação à Casa Abrigo as propostas do sindicato, ouvida parcialmente a equipe de servidoras(es), são as que seguem:
a) Novos abrigamentos condicionados ao exame preventivo da covid-19;
b) Imediata realização, em parceria com a Secretaria de Saúde, de exame preventivo do Covid-19 em todas as abrigadas, bem como em todos os profissionais que atuam na Casa e manutenção periódica de tais exames, conforme orientação da saúde pública;
c) Imediato fornecimento de todo material necessário ao bom funcionamento da Casa Abrigo, incluindo material de higiene pessoal. Constitui péssima prática administrativa a dependência de doações;
d) Imediato fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os profissionais que trabalham na Casa;
e) Adoção de revezamento, em formato a ser definido no âmbito da Unidade, aos servidores e servidoras que não são considerados como integrantes do grupo de risco;
O Sindsasc insta a Secretaria da Mulher a observar os termos da Portaria Sejus nº 231/2020. Embora o sistema socioeducativo seja outra política pública, com significativas diferenças em relação às políticas protetivas de responsabilidade da Secretaria da Mulher, entendemos que há semelhança no que se refere aos cuidados com o público que se encontra em aglomeração permanente e em espaço reduzido, como é sabido na unidade em questão e conforme registrado em processo SEI. Da mesma forma esses cuidados devem valer para quem labora em tais locais.
Por fim, embora a senhora secretária não seja aberta ao diálogo com o sindicato, renovamos solicitação de audiência já apresentada em 17 (dezessete) ofícios protocolados no período de 11/03/2019 a 15/02/2020.
Pelo bem do serviço público e da proteção à mulher, e em nome do combate à pandemia, invocamos o abandono de toda intransigência. O sindicato não hesitará em defender os direitos das servidoras e servidores, e permanece aberto ao diálogo.
Brasíla, 24 de março de 2020 Diretoria do SIindsasc
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