Em sessão no último dia 03/06/2020 o Tribunal de Contas do Distrito Federal analisou mais um requerimento apresentado por inscritos no concurso da assistência social que se encontra em fase de encerramento.
Dessa vez o Tribunal decidiu, entre outros pontos, o seguinte: "III-informar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF que, verificando a disponibilidade financeira e orçamentária e suas reais e prementes necessidades, o Tribunal considera regular a implementação de providências no sentido de convocar os candidatos não eliminados, consoante o que deflui das Leis 6166/2018 e 6488/2020".
Vê-se, dessa forma, que o TC confirma a interpretação que o SINDSASC fazia da Lei 6488/2020, ou seja: quem não for classificado na homologação do resultado do concurso não pode necessariamente ser considerado eliminado, abrindo-se, por assim dizer, uma nova lista, que pode ser aproveitada em novas nomeações durante o prazo de validade do concurso.
Para que essa decisão possa realmente contribuir para ampliar contratações e viabilizar, se for o caso, um novo curso de formação, é necessário que os(as) candidatos(as) que se encontram nessa situação ajudem nas atividades de mobilização organizadas pelo sindicato, a começar marcando presença na assembleia desta quinta, 18, na Praça do Buriti.
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