A Lei 5184/2013, Art. 5º, parágrafo 5º, estipula claramente que os aprovados nas etapas precedentes, quando estiverem em curso de formação, "percebe, a título de ajuda financeira, cinquenta por cento do vencimento básico fixado para o padrão inicial do cargo, até a data do desligamento do mencionado curso".
O IBRAE e a SEDES devem responder às indagações dos candidatos de forma afirmativa, ou seja, confirmando o direito ao pagamento.
Para reforçar a luta por esse direito conclamamos os candidatos que não forem do grupo de risco do Covid-19 a comparecerem na assembleia desta quinta, dia 18, 15h, na Praça do Buriti.
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