O sindicato protocolou ofício junto à presidência da Comissão do Concurso da assistência social solicitando manifestação da secretária Mayara Rocha ou do IBRAE quanto à adequação do concurso à nova legislação. A informação que recebemos é que a demanda encontra-se sob análise da Assessoria Jurídico Legislativa.
É sabido que a lei dos concursos foi alterada após a publicação do Edital. Basicamente o que se considera é que os que não forem aprovados e chamados ao curso de formação, assim como não integram o cadastro reserva previsto no edital para as especialidades sem curso de formação, não podem ser considerados eliminados, necessariamente.
O concurso tem validade por dois anos prorrogáveis por mais dois. A assistência social tem imensa carência de pessoal. Nossa luta é para que o máximo de concursados sejam contratados. A ação é parte dessa luta.