Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

PROCURADOR DIVULGA ARTIGO QUE ABORDA A PERSEGUIÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO

30/07/2020 09:06

JOGA PEDRA NO SERVIDOR PÚBLICO ...

Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 13 de junho de 2020


Noticiou o site jornalístico Metrópoles no dia 10 de junho (manchete):
“Maia: prorrogar o auxílio emergencial depende de corte salarial de
servidor”. O texto da matéria detalha: “O presidente da Câmara, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quarta-feira (10/06) que o gasto da União
para manter o auxílio emergencial de R$ 600 por mais dois meses seria
superior a R$ 99 bilhões. Segundo ele, isso exigiria um corte de
salários de todos os servidores federais. As informações foram dadas em
entrevista à Rádio Gaúcha”.

O site da Folha de S. Paulo do dia 11 de junho registrou (manchete):
“Zambelli apresenta PEC para cortar salários do Executivo, Legislativo e
Judiciário. Proposta reduz pagamentos em 25% para servidores que recebem
acima de R$ 15 mil”. Zambelli se refere à deputada federal Carla
Zambelli, “estrela” de primeira grandeza do bolsonarismo.

Os ataques aos servidores públicos são constantes, quase diários.
Sintomaticamente, o Ministro da Economia, senhor Paulo Guedes,
qualificou os servidores públicos como parasitas, assaltantes e
inimigos. As falas públicas foram as seguintes (site metropoles.com):


“O hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não
chega no povo e ele quer aumento automático”.

“Por favor, não assaltem o Brasil enquanto o Brasil está nocauteado. É
inaceitável que tentem saquear o gigante que está no chão, que usem a
desculpa para saquear o Brasil”.

“Todo mundo está achando que, tão distraídos, abraçaram a gente,
enrolaram com a gente. Nós já botamos a granada no bolso do inimigo:
dois anos sem aumento de salário”.


Nos últimos dias, em peça publicitária veiculada nas mídias, a
indefectível Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
solicitou aos deputados e senadores que não derrubem o veto presidencial
definidor do congelamento, por dois anos, de reajustes dos servidores
públicos federais, estaduais e municipais. A entidade patronal associa a
redução da renda dos trabalhadores em geral, durante a pandemia do novo
coronavírus, aos servidores públicos. Parece até que se o veto for
derrubado ocorrerão reajustes automáticos de remunerações em clara
afronta ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição, que exige a
remessa pelos Executivos aos Legislativos de projetos de lei específicos
para esses fins.

A coleção de pedras (injúrias, difamações, deturpações, mentiras, fake
news, etc) jogadas contra os servidores públicos parece não ter fim. O
grande Chico Buarque, numa de suas canções mais marcantes e
significativas, cantou com energia:


“Joga pedra na Geni
Ela é feita pra apanhar
Ela é boa de cuspir
Ela dá pra qualquer um
Maldita Geni”


Nos últimos tempos, a Geni do repulsivo Zepelim (ícone da indústria
alemã nazista !!!), com muito mais propriedade, é o servidor público.
Pelo visto e ouvido, os servidores públicos seriam os responsáveis pelas
incomensuráveis mazelas nacionais, verdadeiras aves de rapinas vis e
toscas. Seriam, esses monstros, seres humanos com coração e sentimentos?
Malditos servidores públicos !!!

Vale registrar que os servidores públicos federais foram duramente
atacados e amargaram uma injusta reforma previdenciária no segundo
semestre de 2018. Sequer regras de transição minimamente razoáveis foram
adotadas.

No primeiro semestre desse ano de 2020, os servidores públicos federais
tiveram uma significativa redução remuneratória com a aplicação das
alíquotas previdenciárias progressivas definidas pela Emenda
Constitucional n. 103, de 2019. As alíquotas nominais de 11% passaram
para patamares de 12 a 22% (para remunerações acima de dois mil reais).
Observe-se que sequer foi criado e operacionalizado o fundo previsto no
art. 249 da Constituição, destino das contribuições previdenciárias dos
servidores públicos.

Cumpre destacar um dado relevante. Segundo a Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), são 12 (doze) servidores
públicos para cada 100 (cem) trabalhadores brasileiros. Essa média é a
mesma verificada nos demais países da América Latina. Nos países mais
desenvolvidos, a média é de 21 (vinte e um) servidores para cada 100
(cem) trabalhadores. Na Dinamarca e na Noruega os servidores públicos
ultrapassam mais de um terço da população economicamente ativa.
Portanto, o Brasil não tem servidores em excesso, notadamente
considerando sua população e a intensa demanda por serviços públicos.

A pura verdade é que vivenciamos, por décadas, uma profunda e crescente
crise na gestão da Administração Pública brasileira em todos os níveis.
Afinal, são os governantes e dirigentes que manuseiam os instrumentos
para: a) a correta formação e distribuição da força de trabalho,
inclusive com a eliminação do exército de comissionados de livre
escolha; b) a avaliação e controle das atividades realizadas; c) a
fixação dos modelos voltados para a produtividade e eficiência dos
serviços prestados e d) a correção das inúmeras vicissitudes existentes.

Já chamei a atenção, em outros escritos, para a circunstância de que a
ordem jurídica brasileira é muito “curiosa” (perversa seria melhor).
Existe uma lei de responsabilidade fiscal para limitar os gastos com
pessoal na Administração Pública. Foram criados todos os tipos de
limites. São três atualmente: a) máximo; b) prudencial e c) de alerta.
Entretanto, não existem leis de responsabilidade para: a) limitar os
juros bancários; b) conter os pagamentos do serviço da dívida; c)
restringir a formação de reservas monetárias; d) racionalizar as
operações com o câmbio; e) disciplinar as operações compromissadas; f)
reduzir os subsídios de várias naturezas; g) diminuir os benefícios
fiscais e h) regular tantas outras bilionárias ou trilionárias
manifestações de riqueza movimentadas entre o Estado e uma parcela
mínima de privilegiados socioeconômicos (as tais elites).

Nessa linha, observe-se a edição da Emenda Constitucional n. 106, de 7
de maio de 2020 (“Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de
contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional
decorrente de pandemia”). Diz, com todas letras, no artigo sexto:


“Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art.
1º desta Emenda Constitucional, os recursos decorrentes de operações de
crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária poderão
ser utilizados também para o pagamento de seus juros e encargos”.


O renomado professor Fernando Facury Scaff (não é comunista, anotação
necessária nos sombrios dias atuais) observou acerca dessa disposição
normativa: “O pagamento dos juros e encargos da dívida pública foram
expressamente ressalvados, como de hábito, podendo ser realizados (art.
6º)” (site conjur.com.br).

Pois bem, no que diz respeito à minha pessoa e à minha remuneração
oriunda dos cofres públicos, já fortemente tributada na fonte, aceito
publicamente a redução de 25% ou até parcela maior para financiar
programas emergenciais de ajuda aos mais necessitados, desde que todos
os segmentos socioeconômicos abastados colaborem de forma proporcional
para o mesmo fim.

A colaboração referida envolveria, entre outros: a) criação
(inteligente) do imposto sobre grandes fortunas, expressamente previsto
na Constituição (art. 153, inciso VII); b) redução do pagamento do
serviço da dívida pública, inclusive via tributação; c) limitação da
realização de swap cambial; d) redução das operações compromissadas; e)
diminuição significativa de subsídios; f) redução drástica de benefícios
fiscais, inclusive no âmbito dos programas de refinanciamento das
dívidas; g) tributação de lucros, dividendos e remessas para o exterior;
h) criação e operacionalização de um enérgico programa de combate à
sonegação fiscal e i) criação de instrumentos normativos e efetivo apoio
logístico para a recuperação de parte sensível das dívidas ativas.

Suspeito, só suspeito, que os recursos advindos das fontes referidas
permitiriam, com sobras, o financiamento de potentes programas de
auxílio, inclusive permanentes, aos mais necessitados (art. 3o., incisos
I e III, da Constituição). Ademais, os servidores públicos, assim como
doam sangue, suor e lágrimas para combater o novo coronavírus,
operacionalizariam com eficiência e o costumeiro compromisso público
cada instrumento desenvolvido para reduzir o sofrimento de dezenas de
milhões de brasileiros.


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